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É preciso avisar quando vai faltar no serviço?

A ausência no trabalho sem aviso prévio pode resultar em advertências, conforme abordado na legislação trabalhista. A advertência por falta não deve ser encarada como um castigo severo, mas como uma medida educativa para orientar o funcionário sobre as regras da empresa e as possíveis consequências de reincidências.

Ausências não justificadas, como a falta de comunicação prévia ou justificativas para a ausência, são os principais motivos para a aplicação de advertências. A legislação brasileira, incluindo a Lei 605/49 e o artigo 58 da CLT, estabelece que faltas e atrasos não justificados podem ser deduzidos do salário, embora atrasos de até 5 minutos não sejam penalizados.

A advertência pode ser verbal ou escrita. A advertência verbal é o primeiro passo, destinada a alertar o funcionário sobre a infração em um ambiente reservado. Se o comportamento persistir, uma advertência escrita deve ser aplicada, registrada e assinada pelo funcionário.

A persistência em faltas não justificadas pode levar a penalidades mais severas, como a suspensão, e em casos extremos, a demissão por justa causa. O artigo 482 da CLT lista a desídia, ou negligência, como um dos motivos para demissão por justa causa, aplicável em casos de reincidência de faltas.

É importante que empregadores tratem essas situações com empatia, buscando entender as razões por trás das ausências e orientando os funcionários sobre suas responsabilidades. Advertências devem ser vistas como oportunidades para correção e não apenas como punições.

Assim, avisar sobre faltas no serviço é crucial para evitar advertências e outras penalidades, garantindo o cumprimento das normas e a boa convivência no ambiente de trabalho.

Pedro Reis

Jornalista apaixonado pela comunicação audiovisual. Atua como redator e editor de vídeos.

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