De acordo com a legislação trabalhista brasileira, uma empresa tem o direito de demitir um funcionário a qualquer momento, incluindo ao final do expediente. No entanto, a prática de comunicar a demissão no fim do dia pode causar desconforto tanto para o empregado desligado quanto para os colegas que permanecem na empresa. Especialistas indicam que essa abordagem pode ser percebida como desrespeitosa e contribuir para a insatisfação geral, com o empregado se sentindo usado.
Ainda segundo a legislação, a empresa não pode demitir um trabalhador nos 30 dias que antecedem uma negociação coletiva, pois nesse período é obrigatória o pagamento de uma indenização equivalente a um salário. Durante o período de experiência, a demissão também pode ocorrer fora do horário regular de trabalho, mas o Departamento Pessoal deve estar atento às regras específicas para evitar indenizações adicionais.
A forma como a demissão é comunicada também não é regulamentada por lei. Seja por telefone, mensagem de aplicativo ou pessoalmente, a empresa não enfrenta restrições legais, mas o método deve ser respeitoso e privado. Além disso, não há um horário ideal para informar a demissão; contudo, alguns gestores preferem evitar períodos sensíveis como festas de fim de ano.
Outro ponto importante é que a empresa deve garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas e não exigir a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) antes do pagamento completo das quantias devidas. Conceder férias antes da demissão pode ser uma estratégia para evitar problemas trabalhistas e facilitar a transição do funcionário.
Embora a legislação permita a demissão a qualquer momento, a forma e o timing da comunicação devem ser considerados para evitar possíveis conflitos e manter um ambiente de trabalho respeitoso.