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INSS agora limita pedidos de ampliação no Auxílio-Doença

Uma nova portaria do INSS, publicada na segunda-feira (2), trouxe mudanças significativas para a prorrogação do auxílio-doença. A partir de agora, o benefício por incapacidade temporária pode ser prorrogado no máximo duas vezes sem a necessidade de perícia médica. Cada prorrogação será concedida por até 30 dias, totalizando no máximo 60 dias sem avaliação pericial.

Se o tempo de espera para a realização da perícia for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem perícia, com a Data de Cessação do Benefício (DCB) fixada para o término do pagamento. Por outro lado, quando o período de espera for de 30 dias ou menos, a perícia será agendada e a Data de Cessação Administrativa (DCA) será usada para encerrar o registro administrativo do benefício.

As novas regras também permitem que segurados aptos a retornar ao trabalho o façam sem precisar passar por uma nova perícia médica. Para isso, devem formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS), pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135.

Essas mudanças reintroduzem a perícia médica, que havia sido dispensada desde 2023. A partir de agora, a prorrogação do auxílio-doença exige uma avaliação pericial, ao contrário das regras facilitadas que vigoraram até 30 de junho de 2024. A medida visa reverter a concessão facilitada e assegurar uma análise mais detalhada das condições de saúde dos segurados.

Pedro Reis

Jornalista apaixonado pela comunicação audiovisual. Atua como redator e editor de vídeos.

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