O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, mas as condições para o saque variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho. Se você pedir demissão, é importante entender como isso afeta o acesso ao seu FGTS.
Ao optar pela demissão voluntária, o trabalhador não tem direito ao saque imediato do FGTS. O valor do fundo só pode ser retirado após três anos fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como por exemplo, se o trabalhador se tornar um empreendedor.
Para aqueles que enfrentam uma demissão por justa causa, o cenário é similar: o FGTS permanece retido e a multa rescisória de 40% não é concedida.
Por outro lado, em uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total acumulado durante o período de trabalho. É importante destacar que a multa é calculada sobre o saldo total que deveria estar na conta, incluindo retiradas feitas anteriormente.
Para realizar o saque, o trabalhador deve possuir alguns documentos essenciais: termo de rescisão, carteira de trabalho (CTPS), documentos pessoais, comprovante de residência e a chave de conectividade fornecida pela empresa. O saque deve ser feito em até 30 dias após a liberação da chave, e o saldo pode ser conferido pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Em caso de adesão ao saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar apenas a multa de 40%, com o restante sendo liberado anualmente. Caso deseje retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses.
Entender esses detalhes pode ajudar a planejar melhor suas finanças após a demissão e garantir que seus direitos sejam respeitados.