Quando um trabalhador decide pedir demissão, é crucial entender as implicações para seus direitos e benefícios. Em 2024, as regras para rescisão contratual permanecem regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define quatro tipos principais de demissão: sem justa causa, com justa causa, a pedido do funcionário e em comum acordo.
Ao optar por uma demissão voluntária, o empregado deve seguir alguns passos formais. É necessário apresentar uma carta de demissão e cumprir o aviso prévio. Caso contrário, será necessário indenizar a empresa pelo período não trabalhado. No entanto, este tipo de demissão traz perdas significativas: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e não pode sacar o FGTS após a rescisão, a menos que se enquadre em condições específicas como compra de imóvel ou aposentadoria. Além disso, o empregado perde a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Por outro lado, ao realizar um pedido de demissão em comum acordo com o empregador, o trabalhador pode receber benefícios adicionais. Este tipo de rescisão garante o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e uma multa de 20% sobre o FGTS, além da possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS. No entanto, o seguro-desemprego não está disponível nesta modalidade.
Para aqueles que enfrentam faltas graves por parte do empregador, a rescisão indireta pode ser uma opção. Este tipo de rescisão permite que o empregado receba os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, desde que a falta grave seja comprovada.
Compreender essas nuances ajuda os trabalhadores a tomar decisões informadas sobre seu desligamento e a proteger seus direitos.