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Qual o limite de atestado por ano?

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que decidiu afastar a limitação de 12 atestados médicos por ano para uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A servidora, lotada no Hospital de Base de Brasília, havia iniciado tratamento psiquiátrico em 2011 e precisava de sessões de psicoterapia regulares. Contudo, o Decreto nº 37.610/2016, que limitava o número de atestados anuais, resultava em descontos salariais para ela quando excedia o número permitido.

A servidora argumentou que necessitava de uma sessão semanal de psicoterapia para tratar seu quadro clínico grave, e solicitou a correção nos apontamentos de frequência para evitar descontos indevidos. Por outro lado, o Distrito Federal alegou que a servidora deveria adaptar seu tratamento à sua jornada de trabalho e que a limitação de atestados era uma medida administrativa válida para garantir a eficiência do serviço público.

A juíza responsável pelo caso observou que, embora a limitação de atestados seja uma prerrogativa do Executivo, exceções devem ser feitas para casos com risco de vida. Ela também destacou que exigir que os tratamentos ocorram fora do expediente é irreal, pois os horários de atendimento médico são fora do controle do servidor e de sua chefia.

Como resultado, a decisão judicial determinou que a servidora poderia apresentar um atestado por semana para suas sessões de psicoterapia, sem que isso contasse para o limite anual imposto para outros tipos de consultas. O Distrito Federal recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, reconhecendo que a limitação anual violava direitos constitucionais à saúde e à vida.

Pedro Reis

Jornalista apaixonado pela comunicação audiovisual. Atua como redator e editor de vídeos.

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