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Qual o valor mínimo para passar no cartão de débito?

A prática de exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito, embora comum em alguns estabelecimentos, é ilegal. Esta imposição visa compensar as altas taxas cobradas pelas operadoras de cartões, principalmente no crédito, onde a taxa é mais alta do que no débito. No entanto, a Lei Estadual 16.120/16 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem essa prática, considerando-a abusiva.

De acordo com o CDC, fornecedores não podem obrigar os consumidores a adquirir produtos adicionais ou impor limites quantitativos para a realização de uma compra. A Lei Estadual reforça que qualquer valor mínimo para pagamentos com cartões é uma prática proibida, sujeita a penalidades.

O CDC também estabelece que, se um estabelecimento aceita cartões de crédito, ele deve aceitá-los para qualquer valor, já que pagamentos a crédito não parcelados são considerados como pagamento à vista. Assim, lojas não podem recusar pagamentos com cartões de qualquer montante, se optarem por aceitar essa forma de pagamento.

Para os consumidores que enfrentam essa situação, é possível denunciar o estabelecimento ao Procon-SP. As denúncias podem ser feitas pelo Portal SP 156 ou pelo telefone 156. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que qualquer violação seja prontamente reportada para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos de consumo.

Este alerta visa assegurar que todos os consumidores possam utilizar seus cartões de forma plena, sem enfrentarem restrições injustas impostas por alguns estabelecimentos.

Pedro Reis

Jornalista apaixonado pela comunicação audiovisual. Atua como redator e editor de vídeos.

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