Após retornar de férias, muitos trabalhadores se questionam sobre a possibilidade de serem demitidos. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão é permitida a qualquer momento após o retorno, inclusive no primeiro dia de volta. No entanto, existem regras específicas para proteger os empregados durante e após o período de descanso.
Durante as férias, a lei assegura que o trabalhador está protegido contra demissões. No entanto, essa proteção não se estende a casos de falta grave, que podem justificar uma demissão por justa causa, conforme o Artigo 138 da Lei Nº 5452/1943.
O conceito de estabilidade de férias é crucial para entender essas regras. Embora a CLT não mencione explicitamente a estabilidade de férias, acordos e convenções coletivas podem garantir essa proteção, que normalmente se estende por 30 dias após o retorno das férias.
Além disso, algumas categorias de trabalhadores têm direitos específicos. Gestantes, por exemplo, mantêm a estabilidade garantida pela CLT e pela Constituição Federal durante e após a licença-maternidade, o que se estende também ao período de férias. O mesmo se aplica às empregadas domésticas que optam por tirar férias imediatamente após a licença-maternidade, conforme a Lei Complementar Nº 150/2015.
Se demitido após as férias, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, incluindo 13º salário, férias vencidas, aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Em caso de demissão, é essencial obter uma cópia do aviso de dispensa e verificar se todos os valores devidos estão claramente discriminados.
Para mais informações e orientações sobre seus direitos, é aconselhável consultar um profissional de Recursos Humanos, sindicato ou advogado trabalhista.