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Quem é o responsável pelo aluguel de um imóvel financiado?

A responsabilidade pelo pagamento do IPTU em imóveis alugados frequentemente gera dúvidas entre proprietários e inquilinos. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é possível estipular em contrato que o inquilino assuma esse encargo. Contudo, conforme o Código Tributário Nacional, a responsabilidade oficial pelo IPTU permanece com o proprietário, independentemente do que for acordado.

Em caso de inadimplência, a prefeitura cobra diretamente do dono do imóvel, que se torna o principal devedor. Isso significa que, se o inquilino não quitar o imposto, o proprietário poderá enfrentar penalidades, como multas e juros, além da possibilidade de perder o imóvel por execução fiscal.

Embora o contrato possa atribuir o pagamento do IPTU ao inquilino, a responsabilidade final é sempre do proprietário. Para evitar surpresas, é recomendável que os donos acompanhem o pagamento do imposto anualmente. Esse acompanhamento pode ser feito pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda.

Quando o inquilino é responsável pelo IPTU, ele recebe o carnê e deve pagar dentro do prazo. Caso discorde do valor, especialmente após reajustes, deve discutir com o proprietário sobre uma possível contestação administrativa junto à prefeitura. No entanto, o inquilino não pode reivindicar diretamente, sendo essa tarefa do proprietário.

Se o IPTU não for pago, o proprietário pode buscar ressarcimento na Justiça e, em casos mais sérios, solicitar a rescisão do contrato e o despejo do inquilino. É fundamental que o locador mantenha o controle do pagamento do imposto, pois a prefeitura não reconhece a divisão de responsabilidades prevista em contrato.

Pedro Reis

Jornalista apaixonado pela comunicação audiovisual. Atua como redator e editor de vídeos.

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