Especialistas trabalhistas revelaram que o timing do pedido de demissão pode influenciar significativamente o valor da rescisão. Para obter um cálculo mais vantajoso do 13º salário e das férias proporcionais, é recomendado que o pedido de demissão seja feito após o 15º dia do mês. Esse prazo é crucial, pois, para que um mês seja considerado no cálculo desses benefícios, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no período.
Além disso, os advogados aconselham que a comunicação da demissão seja feita em uma segunda-feira. Essa estratégia pode incluir o fim de semana no cálculo das verbas rescisórias, potencialmente aumentando o valor final da rescisão.
Ao optar por pedir demissão, o funcionário deve estar ciente da necessidade de cumprir o aviso prévio. Caso contrário, poderá ter descontadas as verbas rescisórias no acerto de contas. No entanto, se o empregador optar por dispensar o cumprimento do aviso prévio, será necessário incluir o pagamento do mês seguinte na rescisão.
Um ponto importante a ser destacado é que, ao pedir demissão, o trabalhador não terá acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Diante disso, o advogado Schettini sugere que o empregado questione sempre a motivação da demissão. Em situações de falta grave por parte da empresa, como assédio ou inadimplemento salarial, a rescisão indireta pode ser a melhor alternativa.
Essas orientações visam garantir que a rescisão contratual seja a mais benéfica possível para o trabalhador e evitar surpresas desagradáveis no momento do desligamento.